Domingo (03/07/2016) entrou em vigor a RDC n. 26/2015 que obriga os fabricantes de alimentos e bebidas a colocarem nos rótulos, informações sobre a presença de componente (s) alergênico (s).
A Dra. Daniella Fernandes Camilo se disponibilizou para nos dar algumas informações cruciais sobre o que muda com isso.
O consumidor atual é cada vez mais exigente e informado sobre seus direitos. E cabe a indústria alimentícia se adaptar às exigências do consumidor. Uma grande conquista da população, que beneficia não só aquelas famílias que o(s) filho(s) apresenta diagnóstico de Alergia Alimentar, mas também os pacientes com Doença Celíaca (deve-se EVITAR o consumo da proteína, conhecida como Glúten, e encontramos Trigo, Cevada, Aveia e Centeio), pacientes com autismo (que devem seguir uma dieta restritiva ISENTA DE LEITE DE VACA, GLÚTEN, CORANTES, E OUTROS).
De acordo resolução aprovada em RDC n. 26/2015, as indústrias de alimentos e bebidas tiveram um prazo de um ano para adequarem os rótulos de composição dos ingredientes. Além, disso deverão informar a existência de 17 alimentos alergênicos:
De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Mas afinal, o que é Alergia Alimentar?
Alergia Alimentar é uma reação adversa a um alimento ou a um determinado componente nele encontrado. Do ponto de vista imunológico, é mediada por imunoglobulinas E (IgE) e tem apresentação clínica muito variável, com sintomas que podem surgir na pele (vermelhidões, assaduras, dermatites atópicas), no sistema gastrintestinal (cólicas, distensão abdominal, sangue e/ou muco nas fezes, sangue oculto nas fezes, vômitos, diarréia e outros) e também respiratório (chiados, tosse, otites, bronquites, falta de ar). Estima-se que as alergias alimentares acometam 6-8% das crianças com menos de 3 anos de idade e 2-3% dos adultos.
Principais Alimentos envolvidos
Já foram descritos mais de 160 alimentos que podem causar algum tipo de reação alérgica, sendo os mais freqüentemente e de relevância à saúde pública, de acordo com o Codex Alimentarius, são: OVOS, LEITE, PEIXE, CRUSTÁCEOS, CASTANHAS, AMENDOIM, TRIGO E SOJA. As macromoléculas, em especial as proteínas presentes nestes alimentos, são os principais componentes responsáveis pelas reações alérgicas.
O que são as Reações Cruzadas?
Os alimentos podem provocar reações cruzadas, ou seja, alimentos diferentes podem induzir respostas alérgicas semelhantes no mesmo individuo isto está relacionado alérgenos com a similaridade de seqüên¬cias protéicas em alguns alérgenos e conseqüente risco de reações cruzadas. O paciente alérgico ao camarão pode não tolerar outros crustáceos. Pacientes alérgicos ao amendoim podem também apresentar reação ao ingerir a lentilha ou feijão. Da mesma forma, pacientes alérgicos ao trigo, põem apresentar reação a cevada e ao centeio.
Qual a diferença entre Alergia e Intolerância alimentar?
A alergia ao leite de vaca e a intolerância à lactose são duas condições clínicas diferentes, que não devem ser confundidas pelos pais. A alergia ao leite de vaca é decorrente de uma resposta imunológica da mucosa intestinal às proteínas do leite de vaca, como a alfalactoalbumina, betalactoglobulina, e caseína, que são reconhecidas como substâncias estranhas ao organismo (alérgicos), desencadeando a produção de anticorpos. È caracterizada por sintomas gastrointestinais, respiratórios e dermatológicos. São eles: vômitos, diarréia, sangramento intestinal, constipação intestinal, cólicas, irritabilidade, anemia, dificuldade de ganho de peso, bronquite, otite, urticária, manchas vermelhas no corpo.
A intolerância à lactose caracteriza-se por um por uma deficiência de uma enzima chamada lactase produzida na mucosa intestinal, responsável pela digestão da lactose, que é um açúcar presente no leite de vaca e seus derivados. Intolerância ao açúcar é diferente de intolerância à proteína.
DICAS IMPORTANTES AOS ALÉRGICOS E PAIS DE CRIANÇAS COM ALERGIA ALIMENTAR
- Fontes escondidas de produtos lácteos ou contaminação cruzada: São alimentos que contêm traços de leite ou derivados. Eles podem ter sido manipulados logo após o contato com produtos lácteos ou produzidos no mesmo local onde também são produzidos alimentos com leite.
- É importante verificar no rótulo de produtos a informação “Contém traços de leite”.
- Evite produtos que não contenham rótulo com ingredientes (como produtos elaborados em padarias e confeitarias, por exemplo). Leia os rótulos sempre que comprar seus produtos. Os fabricantes podem alterar a composição de seus produtos a qualquer momento.
- Prepare mais alimentos em casa. Além de ser muito mais saudável, você poderá ter um controle maior dos ingredientes que farão parte da alimentação.
- Leitura dos rótulos: (b) preferência por produtos da mesma marca; (c) preferência por alimentos in natura; (d) consultas com grupos de apoio a alérgicos; (e) contato com os fabricantes dos alimentos.